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Remoções na comunidade do Tororó: não em nome da mobilidade urbana!

Atualizado: 25 de ago. de 2021

Nota do ObMob Salvador contra as remoções feitas pela Prefeitura na comunidade do Tororó.


Desde 2017, dezenas de famílias da comunidade do Tororó, próxima à Estação da Lapa, estão sendo ameaçadas de remoção pela Prefeitura de Salvador. O executivo municipal vem, desde então, agindo sem qualquer transparência sobre os motivos que o levam a expulsar pessoas do seu local de moradia e trabalho.


Segundo o parecer produzido pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, (ABJD), Núcleo Bahia, e pelo Serviço de Apoio Jurídico Universitário da Universidade Federal da Bahia (SAJU/UFBA), para a realização de uma remoção justificada na supremacia do interesse público, seria necessário antes “declarar a utilidade pública ou o interesse social do local afetado. Neste ato, dentre outros requisitos, deve constar a destinação específica a ser dada” (ver documento anexado, p.10).


Entretanto, o mesmo relatório afirma que “em nenhum momento foi apresentado projeto arquitetônico e/ou urbanístico apontando com exatidão o que será construído no local atualmente ocupado pelas casas localizadas nas ruas Monsenhor Rubens Mesquita e Futuro do Tororó” (idem). Portanto, a Prefeitura de Salvador não atendeu aos requisitos básicos para dar prosseguimento à remoção das famílias da comunidade do Tororó por meio de uma reintegração de posse.


Sem saber qual é o real motivo que move a Prefeitura de Salvador, moradores locais especulam que se pretende alargar as ruas supracitadas, o que não é negado pelo Poder Executivo local. Segundo relatos, um representante da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB) chegou a afirmar, em reunião com moradores do Tororó, que iria apresentar o projeto para essa via até o dia 14 de julho de 2021, o que não aconteceu.


Sabe-se ainda que a administração da Estação da Lapa foi concedida ao setor privado em 2015 -- sem que houvesse qualquer tipo de consulta pública, segundo a Nota Técnica do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) (em anexo, p.12). Pretende-se construir um novo shopping center sobre esse equipamento público. No projeto do futuro empreendimento, vê-se que sua área de serviços auxiliares, como carga e descarga e depósito de lixo, está implantada sobre habitações situadas na Zona Especial de Interesse Social (tipo 1) do Tororó[1], conforme denuncia outra Nota Técnica[2].


Questiona-se, diante disso, se o alargamento de uma via pública, com demolição de moradias e locais de trabalho, serviria antes à maior facilidade de acesso de veículos individuais a um empreendimento privado de maior porte ou ao efetivo interesse público, entre eles o de uma mobilidade urbana sustentável e acessível.


Reforçamos que, diante da situação dramática em que se encontram as famílias da comunidade do Tororó, é urgente que a Prefeitura abra o diálogo com o coletivo de moradores e demonstre para a cidade de Salvador o que pretende para a localidade e qual é o interesse público da suposta intervenção viária. Até então, o único interesse social comprovado para a área é o do direito à moradia, reconhecido pela própria Prefeitura em seu PDDU -- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Lei nº 9.069/2016). Citamos a Nota Técnica do IBDU:


O reconhecimento da própria comunidade do Tororó como ZEIS importa na obrigação assumida pela municipalidade em envidar os esforços necessários para a efetivação da regularização fundiária da comunidade, inclusive com a implantação da infraestrutura necessária. Se esse não fosse o objetivo, essa faixa do território não teria sido assim definida pelo Plano Diretor. (p.7)

Por último, afirmamos que as remoções das famílias da comunidade do Tororó não podem ser feitas em nome da mobilidade urbana ou como forma de dotação de infraestrutura, pois sequer há um projeto apresentado à cidade relacionado ao tema. E, mesmo se existisse, um modelo de mobilidade urbana vinculado ao direito à cidade não pode se realizar sem o respeito ao direito à moradia, algo primordial em uma área demarcada enquanto ZEIS. Sabemos dos problemas enfrentados pela população soteropolitana no que diz respeito aos seus deslocamentos pela cidade, e da urgência em resolvê-los, mas essa urgência não pode ser usada para justificar mais violências e injustiças.



Notas:


[1] Zonas Especiais de Interesse Social, ou simplesmente ZEIS, são instrumentos urbanísticos que definem áreas da cidade destinadas para construção de moradia popular. As ZEIS são categorias de zoneamento que permitem o estabelecimento de um padrão urbanístico próprio com regras especiais, mais permissivas, para determinadas áreas da cidade. No PDDU de Salvador, a comunidade do Tororó está classificada como ZEIS-1: "corresponde aos assentamentos precários - favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais irregulares -, habitados predominantemente por população de baixa renda e situados em terrenos de propriedade pública ou privada, nos quais haja interesse público em promover a regularização fundiária e produzir HIS e HMP".


[2] Elaborada conjuntamente pelo Grupo de Pesquisa Lugar Comum, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura da UFBa (PPGAU/FAUFBa), o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB-Ba) e o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado da Bahia (SINARQ-Ba). (ver documento anexado, p.13)


 

Nota Técnica do Lugar Comum, IAB-Ba SINARQ-Ba:

Nota Técnica ArqUrb_Tororó_171120_assinada
.pdf
Download PDF • 2.06MB

Nota Técnica do IBDU:

Nota-tecnica-do-IBDU-ZEIS-Tororo
.pdf
Download PDF • 1.33MB

Parecer do ABJD e SAJU:

Parecer Tororó ABJD - Versão Final
.pdf
Download PDF • 738KB

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