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Defensoria recomenda ao Estado gratuidade no transporte intermunicipal no 2º turno

Estado já atendeu parcialmente recomendação com decreto nesta quinta assegurando passe livre no sistema de transporte da região metropolitana. Por Julio Reis


Publicado no site da Defensoria Pública

Para garantir ampla participação popular e assegurar o direito ao voto ao seu público assistido, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) enviou recomendação nesta quinta-feira (27) ao governo estadual em favor da oferta gratuita de transporte intermunicipal em todo o território do estado no próximo domingo (30). Além do voto para a presidência, os baianos definem na data o nome do próximo governador.

A recomendação se insere em um esforço coordenado da DPE/BA, que por vias institucionais ou jurídicas, tem procurado assegurar a oferta gratuita de transporte para os cidadãos e eleitores(as) baianos(as). A medida visa garantir efetiva participação do público de assistidos da Instituição que é composto fundamentalmente por segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade social e/ou hipossuficiência (carência) financeira.

No começo da tarde de hoje, o governo do Estado publicou decreto assegurando que seja ofertada frota regular, sem redução, e gratuidade no metrô, ferry boat (pedestres), lanchinhas e transporte metropolitano do Estado da Bahia, para os cidadãos(ãs) que precisem se deslocar para ir ao domicílio eleitoral e dele retornar no dia 30. A medida, no entanto, não engloba o transporte entre cidades de outras partes do estado.

“A Defensoria tem trabalhado para que todos os baianos possam votar, inclusive aqueles(as) que têm menos recursos e não têm condições de pagar o próprio transporte. São inúmeros os(as) baianos(as) que, apesar de trabalharem ou viverem em um município, passaram a vida ou são naturais de outras localidades e ainda têm os títulos vinculados as suas cidades natais. São pessoas que também tem o direito de votar. E assim como estamos atuando para oferta de ônibus e/ou metrô dentro dos municípios, que se possa também usar embarcações, ferryboats, trens, ônibus, para trânsito intermunicipal, e todos(as) possam exercer sua cidadania”, comentou o defensor público geral, Rafson Ximenes.

Além da oferta gratuita de transporte intermunicipal de diferentes características – rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo – a recomendação pede que a gratuidade seja divulgada por meio de mídia impressa, rádio, redes sociais e nos próprios meios de transportes.

Na recomendação, a Defensoria aponta para o empobrecimento da população nos últimos anos, fruto do grave quadro imposto pela pandemia de Covid-19 no país e do aumento da inflação. Contexto este que “impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções eleitorais para o exercício de seu direito de voto, o qual, frisa-se, além de um direito é uma obrigação constitucional”.

Frisa-se também o nível de abstenção no estado que foi de 21,33% no 1º turno destas eleições, e significou a ausência de 2.408.747 eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. O texto reforça ainda que após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1013), o Supremo Tribunal Federal liberou prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou ações de improbidade.

Recorda ainda que o expediente já foi adotado, por meio de decretos, nos estados do Rio Grande do Norte, Piauí e Tocantins, que determinaram a gratuidade do transporte público intermunicipal no dia do segundo turno das eleições.

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