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XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico

O XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico acontece nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2022, em formato híbrido, presencialmente em Salvador (BA).


Chega à sua 11.ª Edição o Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, promovido pelo IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico) e diversas instituições parceiras ao longo de duas décadas, desde o primeiro evento, no ano de 2001 (Belo Horizonte), quando recém-promulgado o Estatuto da Cidade. Nesse período, consolidou-se em definitivo como o grande momento de encontro, debate, disseminação e proposição de todos os profissionais, estudantes e pesquisadores que se dedicam ao direito urbanístico e a todos os temas e abordagens que lhe são correlatos, na perspectiva de uma política urbana inclusiva, sustentável, plural e democrática.

Quando do último Congresso (Palmas-TO, outubro de 2019), sob o tema geral “Direito à Cidade e a política urbana em xeque”, já ficara claro os riscos imensos de retrocesso representados pelo governo então eleito, em todos os aspectos: político, ambiental, administrativo, legislativo, social. Isso somado às dificuldades que já faziam parte da jornada de construção do Direito à Cidade, e a extinção do Ministério das Cidades foi, talvez, o primeiro e mais claro golpe. À época, o IBDU e vários outros segmentos e atores democráticos não se furtaram a demonstrar isso.

A Lei de “Liberdade Econômica” (13.874/2019) espalhou seus tentáculos no sentido de desmontar toda possibilidade de regulação técnica e ambientalmente adequada da construção civil nas cidades; as alterações profundas no Marco Legal do Saneamento Básico, promovidas pela Lei 14.026/2020 franquearam em definitivo a transformação dessa importante política setorial em fonte de lucro, e tão-só; os programas habitacionais, agora rebatizados de “Casa Verde e Amarela” (Lei 14.118/2021) aprofundaram as dificuldades para HIS das faixas de renda onde o déficit de moradia adequada é mais alto e persistente. Por óbvio, o IBDU e seus parceiros não ficaram inertes, e buscaram denunciar e manter o que fosse possível, ou lutar por avanços. Nos estados e municípios, a “boiada” não era menor.

Então, veio a pandemia.

A vida das pessoas, especialmente das mais vulneráveis nas cidades, definitivamente sofreu impactos que só daqui a anos será dimensionada. A luta passou a ser para impedir os despejos nesse momento crítico. A participação popular ficou seriamente restringida, e vários atores insensíveis buscaram então, promover as mudanças que desejavam em planos diretores e na legislação do uso e ocupação do solo. Os dados e mesmo os efeitos concretos das mudanças climáticas definitivamente se mostraram em toda sua dura realidade.

Nesse infeliz contexto, a realização do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico se mostra ainda mais necessário, urgente e mesmo desafiador. Cumpre aos que estão nessa jornada exigida pela Constituição Federal, pelos documentos internacionais, pelo Estatuto da Cidade, mas sobretudo, pela dignidade e até sobrevivência das futuras gerações resistir, refletir, e contra-atacar, fazendo erguer a voz e os argumentos claros do abismo para o qual se encaminham as cidades brasileiras, a persistirem os interesses escusos que se colocam. Reverter, portanto, essa inflexão já apontada em Palmas, dialogando e disseminando tudo o que vier dos painéis, palestras, oficinas e trabalhos dos grupos temáticos.


RESUMOS

Os trabalhos devem ser submetidos no formato de RESUMO EXPANDIDO até o dia 10 DE ABRIL pelo site www.even3.com.br/xicbdu2022


O(a) autor(a) do trabalho selecionado poderá fazer a apresentação PRESENCIALMENTE OU REMOTAMENTE em um dos dez Grupos Temáticos.


Todos os trabalhos selecionados serão publicados nos Anais do XI CBDU, no formato de RESUMO EXPANDIDO.


Leia atentamente as instruções e envie seu trabalho pelo site: www.even3.com.br/xicbdu2022



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