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Como monitorar e cobrar qualidade do Sistema de Transporte Público de Salvador?

É preciso que tenhamos o controle de qualidade desse sistema, que vem perdendo demanda de passageiros nos últimos anos para outros modos. Por José Lázaro de C. Santos*



O município de Salvador sancionou uma regra, o decreto de nº 25.966 de 17 de abril de 2015, que aprova o regulamento operacional do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador (STCO). E, desde 2012, vale lembrar, temos uma Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) vigente, que traz, dentre os seus princípios, a “eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano”.


De fato, tem havido uma vertiginosa queda no número de passageiros transportados pelo STCO, que vem desde antes da pandemia. Essa queda pode apresentar relação com a qualidade e eficiência do STCO diante de outros modos de deslocamento (transporte por aplicativo, por exemplo), e pelo preço da tarifa do transporte público, ainda alto para maior parcela da população pobre desta cidade e sua região metropolitana, diante do que ele oferece. Mas poucas são as informações divulgadas sobre o STCO quanto a sua eficiência e qualidade.


Vale lembrar que dentre os objetivos previstos na Política Nacional de Mobilidade Urbana está: “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana”; e, dentre as diretrizes dessa lei: “melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços”, além do "estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo".


A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem efetividade? Em que avançamos com o decreto municipal de nº 25.966? Ele tem efetividade? Esse regulamento municipal, sancionado em 2015, serviria para melhorar a gestão da eficiência e da qualidade do sistema de transporte público de passageiros em Salvador. Foi sancionado logo que a Linha 1 do metrô entrou em operação.


Ora, o Sistema Metroviário Salvador/Lauro de Freitas trouxe mudanças significativas quanto à mobilidade urbana de Salvador e região metropolitana. Mas esse sistema funciona de forma integrada (intermodal) com os ônibus. As linhas de ônibus municipais e metropolitanas, vale lembrar, tiveram que passar por uma reorganização na oferta e programação operacional. Muitas delas foram suprimidas. Como funciona o sistema integrado em nível municipal? Ele deveria ser um sistema intermodal, que depende dos ônibus que alimentam o metrô (linhas alimentadoras). Como estão a regularidade, frequência, conforto, etc. dessas linhas integradas? É preciso que tenhamos o controle de qualidade desse sistema, que vem perdendo demanda de passageiros nos últimos anos para outros modos.


Sabe-se que, conforme o art. 74, do decreto municipal de nº 25.966/2015, são estabelecidos os indicadores qualidade para o STCO, divididos em 04 grupos:


Grupo I - Execução do Serviço:

a) Fator de Cumprimento da Frota de Largada (FCL);

b) Fator de Cumprimento das Viagens Programadas (FCV);

c) Fator de Regularidade da Operação (FRO).


Grupo II - Satisfação dos Usuários:

a) Fator de Reclamações dos Usuários (FRU);

b) Fator de Satisfação dos Usuários (FSU).


Grupo III - Segurança e Responsabilidade Social:

a) Fator de Acidentes com Culpabilidade do Motorista (FAC);

b) Fator de Observância das Normas de Trânsito (FNT);

c) Fator de Conservação da Frota (FCF).


Grupo IV - Desempenho Econômico:

a) Fator de Tarifa Média (FTM);

b) Fator de Pessoal a Serviço (FPS);

c) Fator de Passageiros por Quilômetro (FPK).


Observa-se que, ainda conforme o Art. 74, § 1º: "O cálculo de cada um dos indicadores de qualidade elencados neste artigo será realizado com base nas fórmulas paramétricas específicas estabelecidas nos instrumentos de delegação do STCO". Ora, quem define essas fórmulas? Não são definidas no regulamento por quê?


O curioso é não haver parâmetros de dimensionamento, com escalas de valores para cada um dos fatores desses indicadores, que no final iriam compor um IGQS - Índice de Geral de Qualidade do Sistema. Eles não são definidos no próprio regulamento, ficando o seu controle a critério discricionário e não publicizado. Afinal, como eles são definidos? Como são medidos? Quem controla? A SEMOB - Secretaria de Mobilidade de Salvador ou a ARSAL - Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador fazem o monitoramento e controle? Sabe-se que temos um moderno CCO - Centro de Controle Operacional funcionando, o que é um avanço significativo. Mas os dados e os indicadores sobre o monitoramento do sistema são publicizados?


Estes indicadores são importantes já que, ainda segundo o Art. 74, § 2º: “Para o cálculo dos indicadores de qualidade, o Poder Concedente se utilizará dos dados coletados no exercício das atividades de disciplinamento e fiscalização dos serviços, sem prejuízo de outras fontes de informação acessíveis".


Chega-se até a estabelecer no art. 16, do decreto municipal supracitado, como aconteceria uma “Avaliação Geral Sobre a Qualidade do STCO”, com níveis de valores do IGQS, que seriam classificados em: excelência, boa, regular ou ineficiente, mas não se estabelece como seriam calculados tais indicadores que seriam para chegar ao tal IGQS. O IGQS seria algo sem efetividade atualmente, embora pudesse ser um índice de grande importância par ao monitoramento e controle da eficiência e da qualidade do sistema.


São com base naqueles fatores (indicadores), nãodetalhados quanto as escalas de

valores, que são estabelecidos os indicadores? Como se calcula o IGQS? Como podemos monitorar e controlar, com a devida transparência, a eficiência e a qualidade das linhas do sistema de transporte público de passageiros dos ônibus de Salvador?


Temos aí uma lacuna neste sentido, desde 2015. Temos um Plano de Mobilidade Urbana em Salvador, desde 2017 vigente, mas sem efetividade. Como estes indicadores estariam alinhados com as diretrizes e ações previstas no PlanMob – Plano de Mobilidade de 2017, no tocante a eficiência e a qualidade do sistema, se não tem efetividade na prática? A quem isso interessa?


*Urbanista, doutorando em Urbanismo, Professor Adjunto da Escola Politécnica-UFBA

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