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A catraca contra a cidadania

Atualizado: 1 de jul. de 2022

Nos últimos dias, Salvador tem visto alguns atos de mulheres gordas pedindo respeito e acessibilidade em locais públicos. Por Aline Prado*

10 mulheres gordas segurando cartazes e com o punho para cima
Foto: Arisson Marinho/ CORREIO

Nos últimos dias, Salvador tem visto alguns atos de mulheres gordas pedindo respeito e acessibilidade em locais públicos (REDAÇÃO IBAHIA, 2022), (MENEZES, 2022), (BA, 2022). Nos cartazes levantados, o pedido de aprovação dos projetos de lei 284/2019 e 23.507/2019 que criam, respectivamente, um dia municipal e estadual de combate à gordofobia. Os projetos tramitam na Câmara Municipal de Salvador e na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Além disso, os atos chamam a atenção para o projeto de lei 303/2019, um pleito do movimento “Vai Ter Gorda”, que já existe há 6 anos. Esse projeto garantiria o acesso de pessoas obesas pela porta de desembarque e atualmente está arquivado na Câmara Municipal de Salvador (4P, 2020).


As catracas têm sido ponto de diversas reclamações da sociedade, e o foco aqui não é o movimento Tarifa Zero. Estou falando especificamente da catraca física e da necessidade de passar por ela em um ônibus, muitas vezes em movimento. A catraca é uma ferramenta física contra a cidadania.


É necessário falar em dimensões aqui, e como a Norma Técnica 15570/2009 – “Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros” (ABNT, 2009) entende como deve ser um corpo humano apto a passar pela ferragem. Segundo a norma, caso o veículo tenha um cobrador, a área disponibilizada para tal equipamento é de, no mínimo, 1m². Em caso de cobrança automatizada, a área cai para 0,5m². Em relação às medidas da catraca em si, a norma especifica:


A catraca deve possuir três ou quatro braços, oferecendo uma abertura "A" para passagem dos passageiros, igual ou maior que 400 mm (ver Figuras). A altura "H" da geratriz superior do braço da catraca em relação ao revestimento do assoalho do corredor de circulação deve ser de 900 mm a 1 050 mm.
Dois tipos de catraca, uma com 3 braços e outra com 4 braços
Fonte: NBR 15570/2009 – “Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros”

Peço licença ao leitor para transformar a medida de milímetros para centímetros, assim ela fica melhor para minha imaginação. Então, de acordo com a norma técnica (os ônibus que circulam na cidade de Salvador utilizam roletas de 4 braços) a medida de largura da catraca A é de 40 cm, a mesma do vão de baixo (que muitas vezes é usado por crianças que não pagam a passagem). Outro dia li no livro “...E o vento levou” que a cintura da personagem de Scarlett O´Hara era de 43 cm “a menor em três condados”. É claro que no caso de Scarlett estamos falando em circunferência e não em largura. Mas será que a Norma Técnica estava pensando na personagem quando calculou o tamanho da catraca? Graças a Deus não precisamos mais dos apertados espartilhos para usar os ônibus...


Na faculdade de engenharia aprendemos que para se fazer um cálculo, pensa-se na média dos usuários, ou seja, como seria a maioria das pessoas a usar determinado equipamento/objeto/móvel etc. e daí se projeta um tamanho que abrace esse padrão. Nesse caso, segundo os projetistas, as pessoas obesas seriam minoria a utilizar a catraca e, assim, não se faria necessária essa inclusão. A questão é que não são apenas as pessoas obesas que têm problemas com a roleta.


São inúmeros relatos de mulheres com crianças (que precisam se rastejar no chão para passar) e mulheres grávidas que contam histórias assustadoras relacionadas a roleta dos ônibus:

Em Chapecó (SC), uma senhora de 64 anos chegou a ficar 30 minutos presa na catraca de um ônibus. No Rio Grande do Sul uma empresa foi condenada a pagar R$3 mil reais a uma passageira obesa por tentar obrigá-la a passar em uma catraca mesmo não sendo possível. Em Mauá (SP), a cuidadora de idosos Rosimeire Bastos, de 42 anos, ficou presa em catraca de ônibus, e disse ter se sentido “um lixo” diante da situação (SALES, 2019).

Josefa também relata a experiência de que realizou percursos penosos cuidando da sua filha dentro do ônibus. Carregando sacolas, segurando a filha e caindo sentada no chão do transporte pelas altas velocidades com que os motoristas dirigem, com frequência, nos meios de transporte coletivos. As crianças não são uma exceção quando se trata da sua exclusão nos sistemas de transporte. Algumas se arrastram pelo chão para passar a catraca sem pagar a passagem. Outras são carregadas pelos pais na parte de cima, pois nas famílias que vivem na pobreza, apenas se tem acesso à passagem de ônibus de alguns membros ou só de quem sustenta o lar. (ELVIR, 2007).

Vilma trabalhou na casa da sua patroa até os nove meses de gravidez(...) Ela também teve um acidente dentro do ônibus, ficando presa na borboleta, no oitavo mês de gestação. Muitos tentaram tirá-la pela força, mas Vilma sempre esteve mais preocupada com chegar ao seu destino final, o seu trabalho (...) Minha filha, quando eu chegue ali no IPSEP, eu fui passar, eu fiquei presa na borboleta. Fiquei presa (...) aqui minha barriga presa. Fique presa, aí me puxaram (...) Seca a barriga, mãe (...) aí eu que vou fazer? Eu já estava com 80 e poucos quilos (...) Ai seca a barriga! Eu secava aí me pegaram, o cobrador ficou assim em pé. Um pegava nas minhas pernas, e me puxaram assim por cima e me levaram pra garagem pra serra (...) pra tirar ele. (ELVIR, 2007).

Isso porque estamos falando em largura, mas e se falássemos também da altura da catraca? 1,05m de altura é suficiente para que “a maioria pensada pelos projetistas” se sintam confortáveis? E os brasileiros com nanismo?

Pegar ônibus, por exemplo, é muito difícil. Os veículos não são acessíveis. É uma situação constrangedora, porque você precisa de auxílio para tudo. É preciso ajuda para subir os degraus, para colocar o cartão na catraca e para segurar no ônibus quando você fica em pé. O assento para deficientes quase nunca é respeitado (LEMOS, 2020).

Se somássemos pessoas obesas, pessoas com nanismo, mães com crianças, mulheres com sacolas imensas, mulheres grávidas que não encontraram assento livre na parte da frente, pessoas baixas com sacolas e mochilas, esse total já seria suficiente para abolir o uso das catracas. É necessário repensar em outras formas de cobranças de pedágio para os usuários. A utilização das catracas é ultrapassada e apenas abrange uma pequena minoria com físico atlético, sem sacolas e apta a passar por uma catraca de 40 centímetros de largura e 1,05m de altura.


Enquanto não se faz uma mudança estrutural no formato de cobrança dos ônibus de Salvador, é de extrema importância que se aprove o projeto de lei 303/2019 (ou que seja proposto um novo projeto semelhante). Todos temos direito à cidadania, e é a obrigação do poder público assegurar que as pessoas possam ir e vir de seus lares com liberdade.


O ato das mulheres gordas não tem a ver apenas com mulheres nem apenas com mulheres gordas. Esse ato se refere a respeito, inclusão, cidadania, acessibilidade. A cidade, incluindo os meios de transporte, precisam ser amigáveis e acolhedores a todas as pessoas. Vai ter gorda no ônibus, sim. E de preferência sem catraca.


*Aline Prado é a coordenadora do acervo Mobilidade e Gênero do ObMob Salvador. Veja mais informações sobre ela e demais participantes do projeto na seção Quem Somos.

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