Conselheiro havia apontado na véspera irregularidades no edital; um dos motivos seria a troca do modal, de VLT para Monotrilho. Por Alexandre Pelegi
Publicado no Diário do Transporte
Após o conselheiro Pedro Lino determinar de forma monocrática na noite desta quarta-feira, dia 12 de setembro de 2018, a suspensão do edital de licitação para a PPP do VLT do Subúrbio, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Bahia decidiu seguir e manter a decisão.
Desta forma, o projeto do governo do estado fica suspenso.
Os cinco conselheiros acompanharam o voto do relator, mas divergiram em outros pontos no relatório. O principal questionamento apontado foi quanto à alteração do objeto da licitação. Inicialmente o projeto previa apenas o VLT, mas em um segundo edital passou a admitir outros modais. A alteração implicaria em rever a viabilidade financeira do projeto, alega o Tribunal.
O Ministério Público de Contas, que emitiu parecer favorável à decisão do TCE, afirma que a mudança no objeto – VLT por Monotrilho, o que acabou prevalecendo – inviabiliza a licitação. Isso porque há diferenças entre os diferentes modos sobre trilhos: VLT, trem urbano, metrô e monotrilho. O governo do estado defende que a opção monotrilho é um tipo de VLT.
O MP de Contas afirmou em seu parecer: “Coube ao licitante definir que tipo de modal. Como se o estado tivesse licitando o contrato, não o objeto“. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou petição visando postergar a decisão, alegando tratar-se de questão técnica complexa, o que foi negado pelos conselheiros do pleno do TCE-BA.
HISTÓRICO
O Governo do Estado da Bahia divulgou no dia 23 de maio o consórcio vencedor da licitação para implantação e operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Subúrbio Ferroviário de Salvador: o Consórcio Skyrail Bahia, liderado pela empresa BYD Brasil (Build Your Dreams) e com participação da Metrogreen.
O Skyrail apresentou proposta no modelo de Parceria Público Privada (PPP), com investimento total previsto do VLT de R$ 1.5 bilhão. Porém, ao invés de VLT, o modal proposto pelo Consórcio vencedor foi do tipo monotrilho, movido à propulsão elétrica, sem emissão de agentes poluentes que prejudicam o meio ambiente, o que estava previsto no edital, agora contestado pelo Ministério Público.
A Comissão de Licitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) da Bahia homologou o resultado da licitação no dia 8 de agosto, conforme publicação em Diário Oficial. No início desta semana, em entrevista à Revista Ferroviária, o diretor da fabricante chinesa BYD no Brasil, Alexandre Liu, disse que o Consórcio Skyrail Bahia esperava assinar o contrato de Parceria Público-Privada do leilão do monotrilho de Salvador até o dia 10 de outubro.
Ele estimou ainda que o novo modal deveria entrar em operação em um prazo de 28 meses, contados a partir da assinatura do contrato. Agora, com a suspensão do processo, os prazos serão todos descontinuados.
MONOTRILHO
O monotrilho vencedor da licitação realizada pelo Governo do estado – e agora suspensa pelo TCE-BA – substituirá o atual Trem do Subúrbio, terá 19,9 quilômetros de extensão e 22 estações.
O diretor do Consórcio, Alexandre Liu, havia informado anteriormente que o modal terá quatro carros, com capacidade total entre 400 a 600 pessoas por composição. Para operar a linha serão necessários 26 trens, totalizando 104 carros.
O sistema deverá operar com intervalo de 10 minutos, e todo o sistema terá Wi-Fi e cobrança por biometria facial. Os trens funcionarão automaticamente, sem operadores.
Pelo modelo de PPP cabe ao Consórcio Skyrail Bahia a implantação das obras civis e sistemas, fornecimento do material rodante, operação e manutenção do monotrilho movido à propulsão elétrica. Em contrapartida, terá o direito de explorar a linha por 20 anos.
POSIÇÃO DO GOVERNO DA BAHIA
Logo após a decisão do conselheiro Pedro Lino de sustar por medida cautelar o procedimento licitatório do VLT, a Secretaria da Comunicação do Estado divulgou nota sobre a decisão.
Demonstrando surpresa, a Secom justificou: “Inicialmente, porque [a medida] não admite que existam as irregularidades sugeridas na decisão do Relator, embora compreenda tratar-se de tema de grande complexidade e que pode eventualmente gerar dúvidas de interpretação dos órgãos de controle. Tais dúvidas poderiam ter sido sanadas caso o Relator tivesse conferido a oportunidade para a manifestação do Estado, em vez de decidir monocraticamente e sem dar direito à manifestação dos órgãos estaduais responsáveis pela licitação, desprezando elementos e informações que poderiam modificar o teor da decisão”.
Até antes da sessão do pleno do TCE, o Governo do Estado da Bahia estava confiante de que o Plenário não endossaria a posição isolada do Conselheiro Relator. Não foi o que ocorreu.
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