Conselheiro relator do processo propôs medida cautelar, que foi mantida pelo pleno do TCE, em sessão realizada na quinta-feira (13). PGE lamenta decisão e nega irregularidades. Por G1 BA

O Tribunal de Conta do Estado da Bahia (TCE) suspendeu a licitação para a Parceria Público-Privada (PPP) do VLT do subúrbio ferroviário de Salvador. A medida cautelar foi proposta pelo conselheiro relator do processo, Pedro Henrique Lino, e mantida em sessão do plenário do TCE, realizada na quinta-feira (13). Com a decisão, foi determinado que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) suste todos os procedimentos referentes à licitação, até que o TCE julgue o mérito da questão. A decisão atende a uma solicitação da equipe de auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE, que verificou a existência de indícios de irregularidades no planejamento e na licitação realizada para a PPP. Através de nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) lamentou a decisão do TCE, mas destacou que a deliberação não esgota o processo de análise da medida cautelar. Segundo a PGE, a ratificação do TCE da medida cautelar tem caráter provisório, uma vez que pode ser objeto de modificação ao final do processo pelo Pleno, que decidirá em novo julgamento, já com as informações e documentos apresentados pelo Estado. “Reafirmamos, contudo, que não existem as irregularidades alegadas pelo conselheiro relator, o que buscaremos comprovar no prazo que somente agora nos será concedido", disse o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
Polêmica

Desde que a obra para implantação do VLT do subúrbio de Salvador foi anunciada, em 2015, diversas suspensões na licitação foram determinadas pela Justiça.
Em setembro de 2017, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o processo e justificou dizendo que deferiu o pedido de liminar, "evitando o prosseguimento do certame contendo visível vício insanável, para determinar a suspensão do procedimento licitatório deflagrado pelo Edital n. 01/2017, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur)". Em junho do mesmo ano, a licitação foi suspensa pela primeira vez. Na decisão, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, entendeu que sem a suspensão do processo licitatório, a administração pública corria o risco de celebrar com a concessionária vencedora, um contrato com cláusulas prejudiciais ao patrimônio e interesses públicos. Um mês depois, a liminar foi derrubada. Um dia depois, entretanto, a Justiça voltou a suspender a licitação do VLT.
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