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Justiça suspende edital de licitação do VLT na BA; multa diária por descumprimento é de R$ 2 mil

Atualizado: 15 de nov. de 2021

Por meio de nota, a Casa Civil informou que a liminar não deve atrapalhar o andamento do processo. Por G1 BA


Publicado no G1 Bahia

Foto: Reprodução/Casa Civil

A Justiça suspendeu o edital de licitação para implementação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Subúrbio de Salvador, que tinha previsão para começar na sexta-feira (30). Conforme o governo do estado, o VLT irá substituir os trens do subúrbio da capital baiana. O transporte terá cerca de 19 quilômetros de extensão e 21 paradas, ligando a região do Comércio a Paripe.


A suspensão foi determinada na última quinta-feira (23) pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da liminar. Ele entendeu que sem a suspensão do processo licitatório, a administração pública corre o risco de celebrar com a concessionária vencedora, um contrato com cláusulas prejudiciais ao patrimônio e interesses públicos.

Por meio de nota, a Casa Civil informou que a liminar não deve atrapalhar o andamento do processo e que o governador Rui Costa já havia determinado, na semana passada, o prolongamento do período de envio de propostas pelas empresas interessadas em 60 dias. Contudo, não detalhou os apontamentos feitos pela Justiça.

A decisão ocorreu após uma ação popular, na qual o autor aponta que o edital viola os princípios administrativos e põe em risco o patrimônio público. A liminar especifica que a minuta do contrato transfere à concessionária que será escolhida, o dever de realizar estudos para explorar o empreendimento. Isso violaria o interesse público, já que, se o Estado fizesse uma licitação direta, não teria de compartilhar ganhos com a concessionária do VLT, recebendo sozinho a receita obtida ao conceder a licitação, além de ganhar um percentual sobre a receita do empreendimento. Conforme a liminar, a minuta do contrato também seria ilegal porque prevê que os empreendimentos associados não sejam considerados bens reversíveis, ou seja, o estado terá de indenizar a concessionária por um eventual shopping que poderá ser construído, caso queira o bem de volta.

Alegou também que o contrato prevê possibilidades de receitas extraordinárias, como exploração comercial de lojas, quiosques, dentre outros, cuja receita e encargos decorrentes não serão compartilhadas com o Estado, um ato contra o interesse público e uma forma de violar a modicidade tarifária, serviço público que deve se prestado da forma mais barata possível.

Além disso, caso faça uma licitação à parte, o governo do Estado se desvincularia de 20 anos de parceria público-privada, insuficiente para viabilizar um empreendimento, considerando que serão 18 meses para apresentação do projeto e cerca de quatro anos para executá-lo, sobrando apenas quinze anos para que o Estado obtenha um resultado monetário.

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